A Justiça da Espanha absolveu nesta sexta-feira (28) o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenção por estupro. Em decisão unânime, o Tribunal Superior da Catalunha decidiu anular a sentença que havia condenado Alves a 4 anos e 6 meses por ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona, na Espanha.
Com a nova sentença, Alves, que foi preso em janeiro de 2023 e ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento, fica totalmente em liberdade e sem nenhuma acusação na Justiça espanhola. Pela sentença anterior, ele ainda teria de cumprir mais de dois anos de prisão.
O que mudou para a Justiça? A decisão de hoje, diz a sentença, não significa que o tribunal esteja afirmando que a versão de Alves — de que não houve estupro e que ele teve uma relação sexual consentida com a vítima — seja a correta. Mas os juízes argumentam que, pelas inconsistências, também não podem aceitar a hipótese da acusação como provada.
O principal ponto em desfavor da vítima na nova decisão é que, diferente da sentença anterior, não haveria como, apenas com o depoimento da vítima, decidir se houve ou não consentimento.
- Para o tribunal, havia ficado comprovado que a vítima não consentiu e que existiam elementos, além do testemunho da denunciante, para considerar provada a violação.
- Os três elementos que, para a Justiça, comprovaram a violação eram: a existência de lesões nos joelhos da vítima; seu comportamento ao relatar o ocorrido; e a existência de sequelas.
- A resolução pontuava que, “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja uma oposição heroica por parte da vítima em manter relações sexuais”. Ainda que, no caso da vítima que acusava Daniel Alves essas lesões existissem.
- Reforçou que as lesões provavam que ela havia tido violência.
- A denúncia da vítima não tinha interesse econômico.
- Não há dúvida de que a penetração vaginal aconteceu com violência.
- Por tudo o que foi relatado pela vítima e pelos laudos fornecidos, concluiu-se que “a denúncia, a priori, traria mais problemas ao denunciante do que vantagens”.
- E que a vítima teve medo de denunciar por causa da repercussão do caso e de o risco de sua identidade ser revelada.
A decisão recorrida já se referia à falta de confiabilidade do depoimento da autora na parte da história objetivamente verificável, pois se referia a factos registados em vídeo, ‘indicando expressamente que o que ela relatou não corresponde à realidade’.
A sentença menciona que a versão acusatória (da vítima) sobre a penetração vaginal não consentida não foi adequadamente contrastada com essas provas científicas, que davam suporte à tese da defesa. Com isso, a a sentença anterior aceitou isoladamente a versão subjetiva da vítima sobre a agressão sexual, sem rigoroso confronto com as provas científicas.
A sentença reconhece que o consentimento sexual pode ser retirado a qualquer momento, porém enfatiza que a comprovação da falta de consentimento deve ser particularmente rigorosa e objetiva.